
O Prefeito de Serrana, Léo Capitelli (MDB), fechou Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público do Estado de São Paulo, após inquérito civil comprovar que a celebração do Contrato nº 22/2021, entre o Município de Serrana e a empresa de Rosivaldo Antônio dos Santos (outra parte do acordo), se deu após procedimento fraudulento de dispensa de licitação (Dispensa de Licitação nº 10/2021), realizado com inequívoco propósito de direcionar a contratação à empresa de Rosivaldo, fatos que se subsumem ao tipo de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.230/2021. O acordo foi homologado pelo juiz Marcilio Moreira de Castro, do Foro de Serrana.
De acordo com o Ministério Público, os fatos ficaram comprovados a partir de fotografias nas redes sociais de Rosivaldo, que aparece em campanhas eleitorais de Capitelli. Além disso, a criação da empresa por parte de Rosivaldo se deu pouco tempo após o resultado da eleição, que teve a vitória de Capitelli.
A empresa de Rosivaldo, ainda segundo o Ministério Público, presta serviços apenas para a Prefeitura de Serrana e o faturamento mensal se deve ao contrato celebrado de forma fraudulenta. A pesquisa de preços para a contratação foi feita sem formalização das consultas e orçamentos com identidades de formatação e conteúdo, de modo a evidenciar que não foram confeccionados pelas empresas.
Capitelli e Rosivaldo irão pagar uma multa de R$ 3.636,00 cada um, que serão revertidos aos cofres públicos de Serrana. Rosivaldo também se comprometeu a não contratar com o Poder Público nem ocupar cargo de comissão pelo prazo de três anos.
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